11 multas mais caras que você pode tomar
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11 multas mais caras que você pode tomar

Infração de Trânsito é a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)...

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Infração de Trânsito é a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades, medidas administrativas e punições nos crimes de trânsito.

Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, como por exemplo não respeitar o sinal vermelho em um cruzamento, ele está cometendo uma infração, podendo causar uma colisão entre veículos ou atropelando pedestres e ciclistas.

Toda infração é passível de uma penalização. Uma multa por exemplo.

11 multas mais caras que você pode tomar
11 multas mais caras que você pode tomar

As infrações de trânsito são classificadas pela sua gravidade em Leves, Médias, Graves e Gravíssimas.

Para algumas infrações, em razão de sua gravidade e consequência, a multa poderá ser multiplicada em 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes. Se o condutor atingir 40 pontos no período de 12 meses, vai ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

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Para contagem dos pontos, é considerada a soma das infrações cometidas nos últimos 12 meses, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida.

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Conheça as 11 multas mais caras que você pode tomar:

1 – Veículo interrompendo a pista – R$5.869,40

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Neste caso a medida administrativa é de remoção do veículo.

Neste caso a multa é de 20x e a suspensão do direito de dirigir pelo período de 1 ano. Se o caso for reincidente a multa virá o dobro do valor, no caso R$11.738,80.

Para os organizadores do evento é aplicado uma multa de 60x no valor de R$17.608,20.

2 – Dirigir alcoolizado – R$2.934,70

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine pendência.

A medida administrativa neste caso é reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado sem estar alcoolizado, caso não haja, o veículo será recolhido.

A multa é 10x com a suspensão da carteira por 1 ano. Neste caso a multa também irá vir dobrado se o caso for reincidente no período de 12 meses, passando a ser R$5.869,40.

3 – Recusar o teste de alcoolismo – R$2.934,70

Recursar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A medida administrativa neste caso é a mesma que no caso anterior, o recolhimento da CNH do condutor e a retenção do veículo.

A multa também é 10x com o recolhimento da CNH pelo prazo de 1 ano. Se o caso for reincidente em menos de 1 ano a multa virá com seu valor dobrado, resultando em R$5.869,40.

4 – Disputar corrida – R$2.934,70

Corridas nas vias são meramente proibidas, qualquer tipo de corrida tem que ser realizado dentro de autódromo e com certificação para tal prova.

A medida neste caso é recolher a CNH do condutor e remover o veículo.

A multa é 10x com direito a suspensão do direito de dirigir. Se o caso já tiver ocorrido com o condutor, a multa virá em dobro, no caso R$5.869,40.

5 – Eventos automobilísticos ilegais – R$2.934,70

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Neste caso a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

A multa também é 10x com suspensão do direito de dirigir. A multa vira dobrada, R$5.869,40 se o caso for reincidente.

6 – Arrancadões nas ruas – R$2.934,70

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Medida Administrativa é o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Multa 10x e suspensão do direito de dirigir. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência, passando a ser R$5.869,40.

7 – Forçar passagem entre veículos – R$2.934,70

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro de realizar operação de ultrapassagem.

O caso também é multa 10x com suspensão do direito de dirigir. Também há multa em dobro para caso reincidente, no caso R$5.869,40.

8 – Ultrapassagem pelo acostamento – R$1.467,35

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

Multa 5x.

9 – Ultrapassagem irregular – R$1.467,35

Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.

Multa 5x.

10 – Ultrapassagem pela contramão – R$1.467,35

Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestre, nas pontes, viadutos ou túneis, parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Multa aplicada é 5x. Também virá multa dobrada se o caso for reincidente, passando a ser de R$2.934,70.

11 – Dirigir sem categoria correta – R$1.467,35

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

No caso o veículo será removido.

A multa aplicada é 5x.

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