Conheça o que é a cobertura de colisão para veículos dentro do seguro automóvel. Uma das coberturas mais importantes a ser contratada.
Conheça o que é a cobertura de colisão para veículos dentro do seguro automóvel. Uma das coberturas mais importantes a ser contratada. | ||
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O que é a Cobertura de Colisão? | ||
A cobertura de colisão para veículos no seguro automóvel, possui o objetivo de cobrir danos causados por colisão, como o próprio nome diz. Irá estar coberto os danos causados por capotamento do veículo, batidas, ou até mesmo queda de objetos danificando o carro. | ||
Perda Parcial ou Perda Total? | ||
Danos Parciais | ||
Os danos parciais são quando os danos causados ao veículo segurado fiquem abaixo de 75% do valor do veículo segundo a Tabela Fipe para reparo. Ou seja, se tratando de um veículo com valor de Tabela Fipe de R$50.000,00, e o prejuízo causado por uma colisão ficou em R$30.000,00 para reparos, ainda é considerado uma perda parcial, no exemplo, para ser considerado danos parciais, o valor para reparo só poderia ser até R$37.500,00, mais do que isso, passa a ser considerado perda total do veículo. | ||
Perda Total | ||
A Perda Total em um veículo se caracteriza quando os valores para reparo de um veículo superem 75% do valor do veículo indicado pela Tabela Fipe. Por exemplo, se um veículo de R$70.000,00 se envolve em uma colisão, e os valores para reparo fiquem em R$55.000,00 será considerada perda total do veículo, ou conhecida mais popularmente como “PT”. | ||
Como acionar a cobertura de colisão? | ||
Se você é segurado da Neon Seguros, basta você entrar em contato com seu agente de seguros e informar o ocorrido para ele mesmo abrir o processo de sinistro junto a sua seguradora. | ||
Porém se não é nosso segurado, entre em contato com seu corretor de seguros para dar abertura no aviso de sinistro. | ||
Se quiser saber um pouco mais sobre o assunto, nós da Neon Seguros, criamos o primeiro eBook sobre Sinistro de Seguro Automóvel criado por uma corretora de seguros. Basta clicar aqui para acessar o eBook gratuitamente, e lembrando, para ter acesso a este eBook você não precisará ser nosso segurado. | ||
Franquia | ||
A Franquia é a participação obrigatória do segurado. Esta está descrita em valores na apólice. Seus números não se alteram ao longo da vigência do seguro, a não ser que o contratante solicite um endosso de franquia. Lembrando que o valor da franquia é inverso ao do seguro, ou seja, quanto maior o valor da franquia, menor o valor total do seguro, e vice-versa, se tornando uma boa opção para pessoas que queiram pagar um pouco menos no valor do seguro. | ||
Um exemplo de como funciona: caso um carro segurado bata em um poste na rua e o custo do reparo do veículo seja de R$5.000,00, no entanto, a franquia é de R$2.000,00, o segurado terá de arcar com este valor para o reparo do veículo. Os R$3.000,00 restantes são de responsabilidade da companhia seguradora de realizar o pagamento. | ||
O carro possui uma franquia para o veículo como um todo, descrita na apólice como Franquia Casco. Contudo algumas partes específicas dos carros possuem sua própria franquia, como os vidros, retrovisores, lanternas e faróis. Por exemplo: Franquia Casco de um veículo R$2.000,00, Franquia Para-brisa e Vigia de R$300.00, Franquia Lanterna e Farol de R$250,00 e Franquia Retrovisor de R$200,00. Lembrando que estes valores citados são hipotéticos. | ||
Durante a vigência de seu seguro, você poderá alterar o valor da franquia do veículo. Alguns segurados optam por diminuir a franquia do carro ao longo do seguro, isto pode ser realizado, ou ao contrário, aumentar este valor. Porém para realizar esta alteração a seguradora solicita uma vistoria do veículo para realizar este endosso, alterando para mais ou para menos o valor da franquia. | ||
Como funciona a indenização? | ||
Após realizada a vistoria no veículo segurado e apresentado todos os documentos solicitados pela seguradora, como documento do carro, CNH do condutor no momento do incidente, entre outras confirmações. O segurado precisará apresentar três orçamentos diferentes de oficinas para reparo de seu carro. Assim a companhia irá comprar os valores para poder aprovar o reparo. | ||
Conforme todos documentos entregues para a companhia, está irá analisar todo ocorrido para realizar o reembolso, o período de análise, é determinado pela SUSEP por no máximo 30 dias corridos após a entrega de todos documentos. Portanto, caso a seguradora não cumpra este período, esta terá que indenizar o valor acrescido de mora por conta do atraso. | ||
Oficina | ||
O segurado poderá levar seu carro em uma oficina de sua preferência, porém a companhia terá que aprovar o orçamento. | ||
Caso o segurado escolha a opção de realizar os reparos com uma oficina credenciada de sua seguradora, ele terá diversos benefícios, dependendo de cada companhia, como: | ||
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