O que é a Cobertura contra Terceiros?
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O que é a Cobertura contra Terceiros?

Saiba do que se trata e quanto utilizar uma das coberturas mais importantes para seguro automóvel, a cobertura contra terceiros.

Neon on Road 🚙
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Saiba do que se trata e quanto utilizar uma das coberturas mais importantes para seguro automóvel, a cobertura contra terceiros.

A princípio muitas pessoas ouvem a palavra terceiros referindo ao seguro de seu carro, seja através de um amigo ou até mesmo seu corretor de seguros falando sobre, mas nem sabe do que se trata esta cobertura. Apesar disso nos documentos referentes ao seguro de carro, seja orçamento, proposta, ou até mesmo apólice, você não verá escrito o termo terceiros, mesmo que contratado. Isso acontece pois este termo nada mais é que uma “gíria” de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos ou RCF-V.

O que é a Cobertura contra Terceiros?
O que é a Cobertura contra Terceiros?

O que é a cobertura contra terceiros?

De antemão esta cobertura tem o objetivo de indenizar os danos provocados pelo veículo segurado em pessoas 

Então a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos ou RCF-V, mais conhecida como Terceiros. Tem o objetivo de indenizar um dano que o segurado cause em outros por conta de um acidente de trânsito provocado por seu veículo segurado. Sejam bem materiais, corporais, ou até mesmo danos morais.

Juntamente com isso é a cobertura que o segurado acionará para a seguradora pagar os danos sofridos por outros. Por exemplo, o veículo segurado veio a bater em outro. E o segurado assumindo a culpa do incidente, a companhia irá pagar os danos sofridos ao carro que foi vítima do incidente.

Tipos de cobertura contra terceiros…

Atualmente a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, possui três variações, são estas, Danos Materiais (RCF-V DM), Danos Corporais (RCF-V DC) e Danos Morais (RCF-V DMO).

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Danos Materiais

A cobertura contra Danos Materiais tem o objetivo de indenizar danos sofridos por terceiros em seus bens materiais. Assim, comprovada a culpa do incidente pelo segurado, o terceiro receberá indenização da seguradora para reparar/substituir seu bem.

Principais indenizações: Reparos em veículos de outras pessoas que foram danificados em acidentes de trânsito, fachadas de lojas, portões residenciais, postes e muros que as empresas responsáveis solicitem reembolso.

No caso de reembolso para reparação de veículos, além dos valores pagos pela funilaria do veículo, também estará incluso os danos sofridos pela parte mecânica do carro. Ou seja, se em uma colisão, por exemplo, o veículo terceiro do acidente teve seu capô e para-choque dianteiro danificado, lanterna quebrada e radiador quebrado, todas estas peças estarão inclusas na reparação para a indenização da seguradora. Desde que contratada limite de cobertura para cobrir estes gastos.

Exemplo: Caso o segurado colida com seu veículo em outro, e este tenha a culpa do ocorrido, a sua seguradora reembolsará os valores para reparo do veículo terceiro. Outro exemplo, que não é incomum, é um segurado bater em um poste que conduz fios de eletricidade das ruas, e a concessionária responsável solicita reembolso para reparar os danos ocorridos.

Danos Corporais

A cobertura de Danos Corporais tem o intuito de reembolsar danos físicos causados a outras pessoas, resultando em morte da pessoa, invalidez e despesas médico-hospitalares.

Principais indenizações: Atropelamento de pedestre resultando em morte deste, passageiro de veículo terceiro que se lesionou gravemente vindo a ter uma invalidez temporária.

Os valores desta cobertura serão pagos em caso de morte para cobrir despesas com funeral ou o valor será para os herdeiros do falecido.

Danos Morais

Esta cobertura garante indenização por parte da seguradora caso o segurado seja condenado a pagar danos morais ou estéticos em indenizações judiciais ou extrajudiciais.

Exemplo: O segurado após um incidente entre dois veículos insultou o terceiro, assim, este que foi insultado poderá acionar seu advogado contra danos morais.

Quais os valores cobertos?

Na cobertura, o segurado junto com seu corretor de seguros estipula o valor contratado para esta, ou seja, aquele valor máximo para uma possível indenização. É interessante se alertar da quantidade de acidentes possíveis que podem acontecer com seu veículo para acionar o seguro.

Ao contratar esta cobertura devemos ter em mente que cada vez mais os valores dos carros estão subindo de preço. Logo, cada vez fica mais alto o conserto destes veículos. Deve pensar que se você vier a contratar um valor baixo para essa proteção. E em um possível sinistro o valor contratado não cubra os prejuízos do terceiro. O próprio segurado que terá de arcar com os custos restantes de seu próprio bolso.

Esta cobertura não possui uma grandeza proporcional exata. Em um exemplo que, se em uma cobertura de Danos Materiais a terceiros cobrindo R$50.000,00 custe, R$300,00 ano ano. Se aumentaremos esta cobertura para R$100.000,00, a o valor a ser pago aumentará para R$400,00, por exemplo.

É comum vermos valores para esta cobertura, tanto para danos materiais, quanto para corporais, partindo de R$50.000,00 nas apólices. Portanto acreditamos que um valor bom para proteger os segurados contra terceiros é de R$100.000,00. Pois temos que contar, que, cada vez mais vemos carros importados rodando. Logo possuem um custo de reparação mais elevado.

E também, outro ponto a ser analisado, é que, esta cobertura poderá ser acionada mais de uma vez ao ano. Porém os valores pagos pela seguradora irão reduzir do total contratado para a respectiva cobertura.

Por que contratar?

Especialistas afirmam que a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é uma das mais importantes a serem contratadas em um seguro automotivo. Isso porque nunca sabemos quando e se acontecerá algum incidente conosco, que resulte em danos em terceiros. Sejam eles, bens materiais, pessoais ou até mesmo morais. Com esta incerteza é recomendável a contratação desta cobertura, para poder ficar amparado em uma situação de emergência.

Agora que sei do que se trata, posso aumentar a minha cobertura?

Sim! Porém você precisa realizar um endosso em seu seguro, para poder aumentar o limite de cobertura contratado caso venha a precisar acionar este tipo de cobertura. Afinal é um procedimento bem simples, se você é segurado da Neon Seguros basta entrar em contato com seu agente de seguros para realizar o procedimento de aumento da cobertura. Portanto se você possua o veículo segurado em outra corretora, entre em contato com eles para aumentar sua cobertura.

Como funciona a indenização?

Para acionar esta cobertura para danos corporais, ou seja, aqueles danos ocorridos em acidentes de trânsito por conta de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares do pedestre. Esta somente será acionada pela sua seguradora após o Seguro Obrigatório, o DPVAT. Indenizar outros envolvidos neste acidente, caso o valor da cobertura do seguro DPVAT não cubra todos os danos causados, assim o segurado acionará sua seguradora.

Após realizada a vistoria em todos os veículos do incidente, mesmo o segurado não acionando seu seguro para danos ocorridos em seu veículo, será necessário vistoria do veículo também. Logo a seguradora irá solicitar os documentos necessários, como documento de cada carro, e a CNH de cada condutor no momento do incidente, e orçamento de reparo do veículo que foi vitimado no acidente.

Conforme todos documentos entregues para a companhia, está irá analisar todo ocorrido para realizar o reembolso, o período de análise, é determinado pela SUSEP por no máximo 30 dias corridos após a entrega de todos documentos. Portanto a seguradora não cumpra este período, esta terá que indenizar o valor acrescido de mora por conta do atraso.

Como contratar?

O interessante desta cobertura é que, além de ela já ser contratada em seguros de cobertura completa ou compreensiva. Esta cobertura pode ser contratada de maneira isolada. Ou seja, você pode realizar um seguro para seu carro somente com a cobertura de terceiros, sem as outras coberturas, como roubo/furto, colisão, vidros.

Porém se você já possui um seguro para seu carro, mas verificou que não possui a cobertura de terceiros incluída, você pode adicioná-la ao seguro. Na mesma apólice, ou realizando uma nova apólice somente com esta cobertura.

Como acionar a cobertura contra terceiros?

Se você é segurado da Neon Seguros, basta você entrar em contato com seu agente de seguros e informar o ocorrido para ele mesmo abrir o processo de sinistro junto a sua seguradora.

Porém se não é nosso segurado, entre em contato com seu corretor de seguros para dar abertura no aviso de sinistro.

Se quiser saber um pouco mais sobre o assunto, nós da Neon Seguros, criamos o primeiro eBook sobre Sinistro de Seguro Automóvel criado por uma corretora de seguros. Basta clicar aqui para acessar o eBook gratuitamente, e lembrando, para ter acesso a este eBook você não precisar ser nosso segurado.

Quantas vezes posso usar?

A princípio esta cobertura não possui um limite de vezes que o segurado poderá acionar esta cobertura, porém a seguradora só indenizará até o valor máximo contratado para esta cobertura na apólice. O valor indenizado pela companhia por cada sinistro de terceiro é acumulativo ao longo do período de cobertura do seguro, ou seja, se o segurado bateu em um carro, e o prejuízo ficou em R$80.000,00 e seu limite de cobertura para RCF-V (DM) é de R$100.000,00.

Depois de três meses (ainda na mesma vigência de apólice, sem passar a data de renovação) o segurado colida com uma moto e tenha que acionar o seguro, e o prejuízo ficou em R$20.000,00.

E mais algum tempo depois, este mesmo segurado bate em um portão, e tem de indenizar em R$10.000,00 o proprietário do portão. Neste caso a seguradora não irá indenizar, visto que o limite contratado para esta cobertura já foi atingido pelos outros dois sinistros, que era de R$100.000,00. No caso deste segurado, terá de arcar com o valor do próprio bolso. Por isso a importância de um bom corretor de seguros para lhe orientar na contratação do seguro e explicar cada cobertura.

Agora caso o segurado tenha utilizado boa parte do limite de indenização da cobertura de terceiros, ao longo da vigência, antes da data de renovação, ele poderá retornar este valor para aquele inicialmente contratado.

Por exemplo, na renovação o segurado escolheu contratar a cobertura de danos materiais com limite máximo de indenização de R$100.000,00 e ao longo da vigência ele utilizou R$40.0000,00 deste total. Então, por opção deste segurado, ele poderá recontratar o valor inicial, os R$100.000,00 realizando um endosso de substituição desta. Logo depois para voltar ao total da cobertura inicial de terceiros, este segurado terá que pagar o valor deste endosso, que a seguradora irá calcular.

Franquia para cobertura contra terceiros

A cobertura para terceiros, diferentemente de outras proteções para automóvel, não possui franquia, ou seja, caso o segurado tenha que acionar a sua companhia seguradora para indenizar prejuízos causados por seu veículo. Então a seguradora paga o terceiro pelos prejuízos sofridos, e não cobre nada do segurado, nem do terceiro.

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