Trata-se de qualquer evento em que o bem que está segurado sofra um acidente ou prejuízo material...
O que é? | ||
Trata-se de qualquer evento em que o bem que está segurado sofra um acidente ou prejuízo material, como: colisão, incêndio, roubo ou furto, alagamentos ou enchentes, danos aos vidros, lanternas e faróis. | ||
Os sinistros podem ser caracterizados como perda parcial ou perda total. | ||
É caracterizado como perda parcial qualquer dano que tenha afetado menos de 75% do valor contratado na apólice. | ||
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Para ser uma perda total os danos tem de ultrapassar os 75% do valor do bem, de acordo com o que contratado em apólice. | ||
É necessário se atentar no valor contratado na apólice. Muitas vezes os segurados possuem em sua apólice um valor de mercado do veículo inferior ao da tabela FIPE. Logo, a seguradora irá indenizar os 75% proporcionalmente ao valor contratado. | ||
Tipos de Sinistro Automóvel | ||
Existem 5 principais tipos de sinistro que você pode, infelizmente, enfrentar. São eles: colisão; roubo ou furto; incêndio; enchente ou alagamento e vidros, retrovisores ou faróis. | ||
Entende-se colisão como a avaria do seu veículo em algum outro carro ou em um objeto. | ||
O roubo, caracterizado pele uso de violência ao contrátio do furto, também é coberto pelo seguro. Assim como os objetos dentro do veículo no momento da subtração. | ||
Independente da dimensão do fogo, o seu veículo estará coberto em caso de incêndio. | ||
Desastres naturais – como enchente, alagamento ou queda de árvore – que causem dano ao veículo também são tipos de sinistro. | ||
Qualquer dano a vidros, retrovisores, faróis ou lanternas também estão cobertos pelo seu seguro dependendo da contratação. | ||
Como proceder em um sinistro? | ||
Montamos uma lista detalhada para você saber proceder da melhor forma no caso de um sinistro. | ||
É um Passo a Passo explicadando as principais informações que você precisa dispôr no caso de um infeliz sinistro. | ||
Mas, lembre-se, você pode sempre ligar para o seu corretor na Neon Corretora de Seguros e ele lhe dará todo o suporte necessário. | ||
Passo 1 – Mantenha a calma e avalie a situação | ||
Manter a calma no momento de uma em qualquer modalidade de um sinistro é essencial. Ajuda a pensar melhor e a tomar as decisões mais acertadas. | ||
Logo após o acidente, se faz de suma valia sinalizar o local do ocorrido com o triângulo, a fim de alertar os outros motoristas que trafegam pela pista. | ||
Passo 2 – Retire o(s) veículo(s) da via e providencia socorro | ||
Para a segurança de todos, é importante que os veículos sejam retirados da via imediatamente, em casos de colisão. | ||
É muito importante afastar qualquer aglomeração de pessoas que se forme perto do local do acidente. Peça licença e evacue a área. | ||
Caso haja vítimas, acione autoridades locais (polícia, bombeiros, SAMU, etc.) | ||
Principais números de emergência | ||
Você conhece os principais números de emergência? | ||
Delegacia da Mulher 180 | ||
Polícia 190 | ||
Polícia Rod. Federal 191 | ||
SAMU 192 | ||
Bombeiros 193 | ||
Polícia Rod. Estadual 198 | ||
Dica Neon | ||
VOCÊ SABE A QUAL DISTÂNCIA O TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO DEVE FICAR DO CARRO? | ||
Essa distância é calculada em passos e de acordo com a velocidade máxima da via. | ||
Em pista seca, dê um passo para cada km/h da pista. Se a via for de 80 km/h, dê 80 passos. | ||
Em caso de pista molhada, baixa visibilidade ou horário noturno, dê dois passos para cada km/h da pista. Se a via for de 80 km/h, dê 160 passos. | ||
Passo 3 – Registre o ocorrido | ||
Em caso de colisão, anote, tire foto da placa dos veículos envolvidos e, se possível, anote também os dados pessoais do condutor. Em caso de roubo ou furto, registre o endereço exato do local do sinistro. | ||
Se for um estabelecimento comercial com estacionamento conveniado, guarde o ticket. | ||
É importante ressaltar que ao anotar a placa dos terceiros e guardar o ticket do estacionamento, você colabora para agilizar a análise e atendimento do sinistro. | ||
A realização do Boletim de Ocorrência só é obrigatória em caso de roubo/furto e sinistros que envolvam vítimas. | ||
Mas, aconselhamos os segurados a fazerem o B.O., independente quem foi o causador ou se houve vítimas fatais. | ||
Os boletins podem ser realizados em até 30 dias. Se não houver vítimas, o boletim pode ser feito pela internet (B.O. online). | ||
É sempre importante saber o local do ocorrido e o horário aproximado. | ||
Passo 4 – Entre em contato com a seguradora | ||
Você pode notificar o sinistro de forma simples e rápida, diretamente pela internet, por meio do site da seguradora que cobre o veículo, ou pelo aplicativo da mesma, se possuir. | ||
Você também tem o direito de abrir o sinistro através do seu/ sua corretor(a), avisando ele(a) sobre o acontecido, assim ele(a) mesmo realiza o aviso do sinistro e acompanha tudo de perto. | ||
Caso o sinistro seja acionado para o veículo do segurado e terceiro, se faz necessário abrir um aviso para cada veículo. | ||
Você, cliente da Neon Corretora de Seguros, pode comunicar o sinistro através do e-mail: sinistros@neonseguros.com.br ou pelo WhatsApp: (11) 93805-4433 | ||
No momento da abertura do sinistro é importante esclarecer o ocorrido no momento em questão. Local e data, veículos atingidos (modelo)e presença de vítimas são alguns dos dados que não podem faltar. | ||
Se preciso for, anexe documentos, como Boletim de Ocorrência. | ||
Passo 5 – Providencie os documentos necessários | ||
Para análise do sinistro, você precisará enviar cópias de seus documentos pessoais e algumas informações que comprovem o que aconteceu. | ||
Quando tiver tudo em mãos, faça o envio por meio da área do cliente no site da companhia. | ||
Alguns dos documentos necessários: | ||
• Documento do carro | ||
• CNH do motorista do momento do sinistro. | ||
Passo 6 – Faça a vistoria dos veículos | ||
Para prosseguir com o sinistro é necessário que o veículo que se envolveu no acidente realize uma vistoria a pedido da companhia seguradora. Esta irá avaliar os danos sofridos no carro, moto ou caminhão segurado, por exemplo, e confrontará com a descrição do ocorrido. | ||
A vistoria será realizada de acordo com cada companhia, porém, em sua maioria, o segurado terá de levar o veículo para um posto de vistoria credenciado da seguradora para realizar a inspeção. | ||
No caso da Porto Seguro, por exemplo, existem os Centros de Atendimento Rápido, espalhados pelo Brasil, a fim, também, de realizar vistoria em seus veículos segurados. | ||
Caso o veículo, por conta do sinistro, esteja incapacitado de se deslocar até o local da vistoria, este terá que ir guinchado até o posto. | ||
Todos os veículos que se envolveram no sinistro precisam realizar a vistoria da companhia do segurado para poderem ser indenizados. | ||
Finalizado o Sinistro | ||
Após a conferência de todos os documentos, as seguradoras têm um prazo de até 05 dias úteis para análise. | ||
O sinistro é , então, finalizado e o veículo é liberado para conserto em uma oficina referenciada da companhia ou da escolha do segurado/terceiro. | ||
Se a indenização for integral, o valor será creditado na conta do proprietário legal do veículo, ou caso este queira nomear outro beneficiário da indenização, é preciso enviar uma carta para a companhia. | ||
Prazo | ||
Os prazos podem variar de acordo com o acidente ocorrido e a oficina em que o reparo será feito. | ||
O prazo começa a valer a partir da entrega do último documento requisitado. Independente da seguradora. | ||
O pagamento por parte da compania segurada pode ser feito até 30 dias da formalização do sinistro. | ||
Você pode acompanhar a análise diretamente pelo sistema online de Acompanhamento de Sinistro de cada companhia. | ||
Fim | ||
Essas foram as nossas dicas caso você passa pela infortuna experiência de um sinistro. | ||
Lembre-se de segui-las, pois, assim, você garante mais agilidade e na condução de todo o processo. | ||