Descubra aqui o que são os danos morais nos seguros para para carros.
Descubra aqui o que são os danos morais nos seguros para para carros. | ||
À primeira vista muitos não imaginam que em um seguro para automóvel é possível contratar uma cobertura para cobrir indenizações judiciais ou extrajudiciais. Muitas vezes o segurado nem percebe que não possui esta cobertura em seu seguro, porém ele é bastante importante. | ||
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O que é? | ||
A princípio cobertura de Danos Morais garante indenização por parte da seguradora caso o segurado seja condenado a pagar danos morais ou estéticos em indenizações judiciais ou extrajudiciais. | ||
Exemplo: O segurado após um incidente entre dois veículos insultou o terceiro, assim, este que foi insultado poderá acionar seu advogado contra danos morais. | ||
Por que contratar? | ||
Especialistas afirmam que a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é uma das mais importantes a serem contratadas em um seguro automotivo. Isso porque nunca sabemos quando e se acontecerá algum incidente conosco, que resulte em danos em terceiros, sejam eles, bens materiais, pessoais ou até mesmo morais. Então é recomendável a contratação desta cobertura, para poder ficar amparado em uma situação de emergência. | ||
Agora que sei do que se trata, posso aumentar a minha cobertura? | ||
Sim! Porém você precisa realizar um endosso em seu seguro, para poder aumentar o limite de cobertura contratado caso venha a precisar acionar este tipo de cobertura. É um procedimento bem simples, se você é segurado da Neon Seguros basta entrar em contato com seu agente de seguros para realizar o procedimento de aumento da cobertura. Caso você possua o veículo segurado em outra corretora, entre em contato com eles para aumentar sua cobertura. | ||
Como funciona a indenização? | ||
Em primeiro lugar a seguradora irá solicitar os documentos necessários, como documento de cada carro, e a CNH de cada condutor no momento do incidente. E orçamento de reparo do veículo que foi vitimado no acidente. Finalmente todos documentos entregues para a companhia, está irá analisar todo ocorrido para realizar o reembolso. Porém o período de análise, é determinado pela SUSEP por no máximo 30 dias corridos após a entrega de todos documentos. Caso a seguradora não cumpra este período, esta terá que indenizar o valor acrescido de mora por conta do atraso. | ||
Como acionar? | ||
Antes de tudo se você é segurado da Neon Seguros, basta você entrar em contato com seu agente de seguros e informar o ocorrido para ele mesmo abrir o processo de sinistro junto a sua seguradora. | ||
Portanto se não é nosso segurado, entre em contato com seu corretor de seguros para dar abertura no aviso de sinistro. | ||
Assim, se quiser saber um pouco mais sobre o assunto, nós da Neon Seguros, criamos o primeiro eBook sobre Sinistro de Seguro Automóvel criado por uma corretora de seguros, basta clicar aqui para acessar o eBook gratuitamente. E lembrando, para ter acesso a este eBook você não precisar ser nosso segurado. | ||
Quantas vezes posso usar? | ||
Basicamente esta cobertura não possui um limite de vezes que o segurado poderá acionar esta cobertura, porém a seguradora só indenizará até o valor máximo contratado para esta cobertura na apólice. Logo o valor indenizado pela companhia por cada sinistro de danos morais é acumulativo ao longo do período de cobertura do seguro, ou seja, se o segurado for acionado judicialmente, e o prejuízo ficou em R$8.000,00 e seu limite de cobertura para RCF-V (DMO) é de R$10.000,00. | ||
Logo depois (ainda na mesma vigência de apólice, sem passar a data de renovação) o segurado novamente vai a júri por conta de um incidente com seu veículo, e o prejuízo ficou em R$2.000,00. Em seguida, este mesmo segurado novamente é acionado judicialmente, e tem de indenizar em R$10.000,00 o terceiro, neste caso a seguradora não irá indenizar, visto que o limite contratado para esta cobertura já foi atingido pelos outros dois sinistros, que era de R$100.000,00. | ||
Portanto caso deste segurado, terá de arcar com o valor do próprio bolso, por isso a importância de um bom corretor de seguros para lhe orientar na contratação do seguro e explicar cada cobertura. | ||
Caso o segurado tenha utilizado boa parte do limite de indenização da cobertura de danos morais, ao longo da vigência, antes da data de renovação, ele poderá retornar este valor da cobertura para aquele inicialmente contratado, por exemplo, na renovação o segurado escolheu contratar a cobertura de danos materiais com limite máximo de indenização de R$10.000,00 e ao longo da vigência ele utilizou R$4.0000,00 deste total. | ||
Logo, por opção deste segurado, ele poderá recontratar o valor inicial, os R$10.000,00 realizando um endosso de substituição de cobertura. Assim para voltar ao total da cobertura inicial de danos morais, este segurado terá que pagar o valor deste endosso, que a seguradora irá calcular. | ||
Franquia | ||
Por último a cobertura para Danos Morais, diferentemente das outras coberturas de automóvel, não possui franquia. Ou seja, caso o segurado tenha que acionar a sua companhia seguradora para indenizar prejuízos causados por seu veículo. Assim seguradora paga o terceiro pelos prejuízos sofridos, e não cobre nada do segurado, nem do terceiro. | ||