Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. | ||
Execpcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança, não podendo se aplicar ao transporte remunerado em automóveis. | ||
Na hipótese do transporte de menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança. | ||
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivos suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricando do veículo. | ||
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. | ||
1 – Até 1 ano | ||
Dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversívelno banco de trás de costas para a frente do veículo. | ||
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2 – De 1 a 4 anos | ||
Dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” (no banco de trás). | ||
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3 – De 4 a 7 anos | ||
Dispositivo de retenção denominado “assento de elevação” no banco de trás; não pode ser improvisado com almofadas ou outros objetos, para evitar o perigo de estrangulamento. | ||
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4 – De 7 anos e meio a 10 anos | ||
No banco de trás com cinto de segurança. É recomendado que antes de usar o cinto de segurança, observe o peso e altura do seu filho, pois o cinto de segurança do veículo é projetado para um adulto com altura mínima de 1,45 m e peso mínimo de 36 Kg. | ||
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Observe as orientações do fabricante e use somente cadeiras certidicadas pelo INMETRO. | ||
O cinto de segurança é de utilização individual. Transportar criança no colo, ambos com o mesmo cinto, poderá acarretar lesões graves ou fatal na criança. | ||
As pessoas, em geral, não têm a noção exata do significado do impacto de uma colisão no trânsito. Saiba que, segundo as leis da física, colidir com um poste, ou com um objeto fixo semelhante, a 80 Km/h, é o mesmo que cair de um prédio de nove andares. | ||
Art. 168 CTB | ||
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: | ||
Infração – Gravíssima | ||
Penalidade – Multa | ||
Medida Administrativa – Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. | ||